Adquirir bens de consumo de terceiros
É comum e permito adquirir bens de consumo duradouro de terceiros de fonte segura, como por exemplo: comprar comprar móveis usados em ótimo estado de conservação para escritório, portaria etc, pagando através de recibo?
Na Convenção e RI não menciona nada à respeito!
Desde já agradeço,
Att.