Advertência indevida
Recebi uma advertência que ao meu ver é indevida. Existe um artigo no regimento interno sobre não poder receber prestadores de serviço para obras e reformas após as 17h, porém eu recebi um prestador de serviço para limpeza (louca, piso, cama, banheiros) ou seja, nada relacionado a obras e reformas, mesmo assim recebi advertência dizendo que realizei OBRA fora do horário permitido. Contestei ao síndico, subsíndico e administradora, e estão me informando que apesar de estar escrito obras e reformas a norma vale para qualquer tipo de prestador. Pode isso? Não deveria estar especificado? A advertência é justa ou indevida?