Advertência Indevida

Recebi uma advertência indevida devido a barulho após o horário permitido. No dia do fato descrito na advertência, recebi uma única ligação da portaria relatando o ocorrido, onde de imediato foi atendida assim não havendo recorrência, porém dias depois recebi a advertência.

Segundo a convenção do condomínio descrita na própria advertência, inicialmente a comunicação deve ser feita verbalmente, e caso não seja atendida, seja notificado o morador, por uma advertência por escrito e posteriormente caso não seja acatada proveniente de multa.

Entrei em contato com a administradora para contestar a advertência e o não fornecimento dos fatos, pois no livro do próprio condomínio, não a registro de reclamação no dia, assim entendendo que o sindico está aplicando a advertência sem relatos de reclamação.

Solicitei a comprovação dos fatos, e o envio das regras da convenção do condomínio, a qual a administradora se nega a fornecer.

O que devo fazer neste caso?

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