Sr.s bom dia,
Temos uma vaga de garagem no condomínio, referente ao apto 08 que é destinado a administração do condomínio. Nosso condomínio é representado por uma empresa de sindico profissional, que comparece ao condomínio 2 vezes por semana. Essa empresa, contratou um zelador não morador para o prédio, através de uma outra empresa terceirizada. Esse zelador, diferente dos outros funcionários terceirizados, como portaria, limpeza, manutenção, não tem direito a estacionar o veículo no condomínio, somente o zelador estaciona o carro dele nessa vaga...
No artigo 7 paragrafo 2 da nossa convenção, está escrito da seguinte forma "As vagas para motos, para deficientes físicos e a vaga de zelador, são de uso comum do condomínio.
Umas 2 vezes fora de horário de expediente da administração, eu parei o meu veiculo nessa vaga, para alguma atividade temporária.
Para minha surpresa, a pedido de uma pessoa do conselho que viu meu carro parado la, solicitou envio de advertência para mim, no entanto eu não assinei e não recebi essa tal advertência, que imagino ser por isso.
Para minha outra surpresa, depois de uns 5 dias de eu não assinar essa advertência, recebi um boleto com uma multa, onde não especifica artigo, data e hora referente a infração.
Com base no Artigo da convenção que mencionei, e também não ter assinado, eu tenho o direito de solicitar o cancelamento dessa multa???
Qualquer condômino pode usar essa vaga da forma que está escrito na convenção.???
Obrigado