Advertência pata apartamento em processo de compra/venda
Boa tarde senhores
No artigo 14 do nosso regimento interno diz que ao realizar mudanças deve-se avisar o síndico com 2 Dias de antecedência a fim de eliminar possíveis transtornos.
No sábado um inquilino simplesmente encostou o caminhão e começou a se mudar sem aviso prévio. Elaborei a advertência (Sou o síndico) porém, antes de emiti -la descobri que o proprietário vendeu o ap. E agora ?
Entrego a advertência e faço valer, ou é injusto com o novo proprietário que não sabe de nada e ficará arquivado no apartamento dele a falta cometida pelo antigo morador?
Me ajudem
Obrigado