ADVERTÊNCIAS E MULTAS

Gostaria de saber se eu na qualidade de Síndico. Posso "PROIBIR" ou "APLICAR ADVERTÊNCIAS E MULTAS" mesmo meu edifício não possuindo convenção e nem regulamento interno; a condôminos que praticam atos pouco sociáveis e, que implique na boa convivência. O condômino em questão, tem o vício de realizar a limpeza da sua unidade praticando a lavagem do chão, desprezando a água nas áreas comum (corredor), fazendo como se fosse quintal da sua casa. O quê posso fazer? Já tentei um diálogo mas, o mesmo insiste em tal prática. Temo que outros condôminos queiram fazer igual!

Imagem de perfil Carlos Alexandre de Franco Furtado
Síndico(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?