ADVERTÊNCIAS E MULTAS
Gostaria de saber se eu na qualidade de Síndico. Posso "PROIBIR" ou "APLICAR ADVERTÊNCIAS E MULTAS" mesmo meu edifício não possuindo convenção e nem regulamento interno; a condôminos que praticam atos pouco sociáveis e, que implique na boa convivência. O condômino em questão, tem o vício de realizar a limpeza da sua unidade praticando a lavagem do chão, desprezando a água nas áreas comum (corredor), fazendo como se fosse quintal da sua casa. O quê posso fazer? Já tentei um diálogo mas, o mesmo insiste em tal prática.
Temo que outros condôminos queiram fazer igual!