Advertências via e-mail ou via correios com AR?
Somos um condomínio horizontal e gostaria de saber se as notificações de infrações ao Regulamento Interno, e posteriormente novo envio de notificação com aviso da aplicação de multa (reincidência) podem ser feitas via e-mail, encaminhadosa aos quais constam no cadastro das residências/proprietários, ou se devem ser enviadas via correio com o AR?