Advertir um condômino referente a barulhos excessivos, em feriado e fora do horário permitido

Prezados, Após reclamações registradas por e-mail de condôminos, referentes a barulhos excessivos em dia e horário não permitidos, emiti uma carta de advertência para o condômino que estava gerando este ruído, devido a utilização de furadeira e batidas de martelos. Mas o mesmo esta questionando se estas reclamações foram registradas no livro de ocorrências e caso não tenha sido ele esta pedindo o cancelamento, entendo não ser valido este questionamento, mesmo constando no regimento interno no campo disposições gerais a indicação deste livro para registro de ocorrência. Entendo que o e-mail também é uma ferramenta de registro, o que vocês me aconselham? Pois não tenho este livro, as reclamações e/ou sugestões são feitas por e-mail. Obs.: O artigo que fala deste livro no meu regimento é o art. 18 em "Das Disposições Gerais" As reclamações e sugestões devem ser registradas por escrito em livro próprio ou submetidas à apreciação da Assembleia Gera. Desde já agradeço a atenção de todos, e as orientações que venho recebendo. Atenciosamente, Luciano Ênio da Silva Síndico (31) 9968 - 2743

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