Advogada Externa
Em ultima AGO, o síndico levou uma advogada externa (dizendo ser na administradora do condomínio), mas ela advogou o tempo todo pro sindico a favor dele, ate mesmo ele já estava há 4 anos como sindico ela teve a incompetência de dizer que poderia se candidatar para o 5º mandado, agiu de má fé, dando ordens e mandando e desmandando na AGO. Teremos agora uma AGE, e esse que era o sindico virou sub sindico de outro igual a ele, de certo esse advogada irá novamente tumultuar a reunião. O fato ocorrido foi questionado por vários presentes, inclusive um advogado amigo me disse que se apenas 01 condômino não aceitasse a tal advogada na AGE, ela teria que se retirar. Como isso procede ?