Advogado do condomínio
Estamos iniciando o processo de eleição no nosso condomínio - março/2013 e já fomos avisados que todo o processo será acompanhado pelo advogado do condomínio. sou proprietário e morador do edifício e nunca vi um contrato ou pagamento para esse causístico. Sugerimos que cada chapa concorrente possa inscrever até 3 (três) fiscais, porém somente um acompanhará, junto com a comissão eleitoral o processo, os demais participarão no momento da conferencia dos votos. A comissão eleitoral deve pedir que documento ao partido e/ou ao atual síndico que comprove que esse cidadão é advogado do condomínio?