Advogado pode falar juntamente e pela síndica em AGE?
Estamos com uma síndica que se auto-elege a 9 anos com 36 procurações. Depois que notifiquei a síndica e toda a administração (subsíndica e conselho fiscal) solicitando documentos para averiguar irregularidades, aconteceu algo inesperado: o próprio conselho fiscal, a subsíndica e alguns condôminos se manifestaram contra a síndica (que é auditora fiscal de subsecretaria do GDF). Depois a AGE de 08/06 em que ela foi duramente acusada de improbidade administrativa, surgiu em nova AGE com uma penca de gente estranha e arruaceira com procurações, além de um advogado (que também é síndico). Este começou a encarar-nos desde o começo da assembleia, depois passou a interrogar um a um dos insatisfeitos com a gestão da síndica. Tomou a palavra, causou discórdia, fez chacota se fazendo de vítima, falou alto e toda aberração que nunca vi numa assembleia. Quando a síndica era questionada, ele, o advogado, começou a responder por ela que "à essa pergunta responderemos por escrito". Respondeu isso mais de 15 vezes, para as 15 perguntas. Então gostaria de saber se isso está correto, principalmente em intimidar os condôminos reclamantes.