Na ação trabalhista envolvendo o zelador demitido o advogado contratado pelo síndico apresentou as contas erradas em valor muito inferior ao cálculo do reclamante.
A juíza rechaçou o cálculo do advogado do condomínio e aceitou o cálculo do reclamante.
O advogado do condomínio apresentou a defesa denominada embargos após o bloqueio das contas do condomínio no valor de $ 45.000,00.o
Na defesa o advogado do condomínio afirmou que o débito era de r$ 20.000,00, mas perdeu e não recorreu.
Pretendo acionar o síndico e o advogado contratado pelos prejuízos.
Minha dúvida é posso entrar com a ação para reparação do dano ao condomínio sozinho em desfavor do advogado e só síndico que contratou o profissional.Há algum empecilho que eu peça só a minha parte já que fui lesado, pelo advogado e pelo síndico que o contratou?
Grato a todos que puderem me ajudar a esclarecer essas dúvidas