Advogado e síndico causam prejuízo ao condomínio

Na ação trabalhista envolvendo o zelador demitido o advogado contratado pelo síndico apresentou as contas erradas em valor muito inferior ao cálculo do reclamante. A juíza rechaçou o cálculo do advogado do condomínio e aceitou o cálculo do reclamante. O advogado do condomínio apresentou a defesa denominada embargos após o bloqueio das contas do condomínio no valor de $ 45.000,00.o Na defesa o advogado do condomínio afirmou que o débito era de r$ 20.000,00, mas perdeu e não recorreu. Pretendo acionar o síndico e o advogado contratado pelos prejuízos. Minha dúvida é posso entrar com a ação para reparação do dano ao condomínio sozinho em desfavor do advogado e só síndico que contratou o profissional.Há algum empecilho que eu peça só a minha parte já que fui lesado, pelo advogado e pelo síndico que o contratou? Grato a todos que puderem me ajudar a esclarecer essas dúvidas

Imagem de perfil MAURICIO SERGIO CHRISTINO
Conselheiro(a)


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