Afastamento e Cargo de Síndico

Bom dia, Moro em um condomínio que estamos vivenciando um dilema. O nosso Subsíndico Geral que é funcionário do condomínio hoje no sistema CLT, foi eleito a Sindico Geral do nosso condomínio. Por sua vez ele está de férias. E foi eleito dentro do período de suas férias. Nossa Assembleia foi dia 18/03/17, logo mais seu mandato deveria começar imediatamente. Porém segundo comentários interno no condomínio a nossa Administradora do condomínio informou ele só irá assumir o cargo de síndico eleito somente 01.04.2017. E o antigo sindico continua até 31/03/2017. Mediante a estas informações está correto. E como fica seu cargo atual vincula com a CLT. Sendo que agora ele é patrão e funcionário de si próprio. Gostaria pedir para manter meus dados e nome em sigilo. Gratos.

Imagem de perfil Rodrigo de Oliveira
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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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