Afastar o Sindico
No Regimento Interno esta eacrito: “Qualquer condômino poderá formalizar ao Conselho Consultivo denúncia fundamentada (provas) contra membros da Administração por malversação administrativa, devendo o Conselho Consultivo pronunciar-se, por escrito, quanto à aceitação ou recusa da denúncia, no prazo de até 10 (dez) dias do seu recebimento.” E “Prestar a qualquer tempo, quando solicitado, informações ao Conselho Consultivo”. O Síndico desrespeitou alguns artigos do regimento, como desfez o contrato com a assessoria jurídica sem a autorização do Conselho Consultivo. Contratou uma nova assessoria jurídica sem a autorização do Conselho Consultivo. Contratou uma empresa para prestar a serviço de telas nos elevadores sem a consonância do Conselho Consultivo e tbm não prestou informações ao Conselho Consultvo quando solicitado. Neste caso, se houver uma denúncia, o síndico poderá ser afastado seguindo esse primeiro artigo?