AG definiu uma data de vencimento, mas condômino justifica com a Lei que da a ele 6 datas de venc.
Uma unica moradora em meio a outros 255 moradores, quer que a data do seu boleto mude para o vencimento 30, com a Justificativa da lei " LEI No 9.791, DE 24 DE MARÇO DE 1999. - Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias de serviços públicos estabelecerem ao consumidor e ao usuário datas opcionais para o vencimento de seus débitos." Sendo que o mesmo ja foi definido em AG para o dia 10 de todo mês. O que fazer em relação a isso ?