AGE UM ORÇAMENTO SEM MEMORIAL DESCRITIVO SEM AUTORIZAÇÃO DO CREA
o Síndico e o conselho não possuem nem fornece memorial descritivo da obra, de reparos na fachada de pedra fuljet, cuja empresa, não possui autorização para esse tipo de serviço no CREA. Chegaram apenas com esse orçamento na AGE e em consulta verificou-se excesso no custo da obra, destoante do que é exigido, usando hidrojato, o que um engenheiro especializado me atestou ser modo incorreto de tratar esse tipo de pedra. Estou pensando se com essa argumentação o processo judicial de nulidade da AGE, ou embargo a obra? A empresa não garante que as pedras ficaram todas da mesma cor o que, por conseguinte, ensejaria alteração da fachada e exigiria unanimidade nessa AGE, o que de fato não ocorreu. Quais as medidas judiciais efetivas que posso adotar em um situação como a relatada?