Agiu corretamente o sindico ao expor nos autos da cobrança judicial uma sentença de outro processo a

Prezados bom dia!!! Moro em um condomínio desde 2009 e, sempre fui uma pessoa assídua com meus pagamentos, por desacordo com meu ex-marido deixei de pagar a taxa ordinária e taxa extra, antes mesmo de ficar inadimplente comuniquei ao sindico o meu problema. Enfim, avisei que ia ficar inadimplente e solicitei que ele ajuizasse ação de cobrança, e desmembrasse a taxa ordinária da taxa extra, para eu continuar pagando a taxa ordinária. Então ele me pediu que eu fizesse por notificação e assim fiz, e simplesmente ignorou meu pedido. Quando cobrei ele alegou que a empresa administradora não concordou em desmembrar. Pois bem, muito tempo depois ele ajuizou ação de cobrança pelo jurídico da empresa administradora do Condominio. Ocorre que para mostrar a propriedade do imóvel na ação ele não usou a certidão de ônus do imóvel e sim uma sentença de um processo de Ação de dissolução de sociedade ajuizada pelo meu ex-marido para que eu saísse do quadro societário da empresa, que constava meu ex me passando a parte dele desse referido imóvel e outras negociações. Esse fato me ofendeu muito, pois acabou que deu conhecimento sobre a minha vida, tudo que tenho esta nessa sentença. A minha pergunta é : Agiu corretamente o sindico ao expor nos autos da cobrança judicial uma sentença de outro processo ao invés da certidão de ônus?

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