AGO e AGE, Processo! Urgente
Bom dia!
No meu condomínio dia 20/01/18 aconteceu a AGO, ao chegar na ordem do dia eleição do síndico o presidente cancelou por motivo de confusão. No dia 26/01/18 o síndico ingressou com uma ação Tutela Cautelar Antecedente para permanecer no cargo até julho de 2018 e convocar uma nova AGO/AGE . Em
31/01/18 o mandato de síndico expirou e o condomínio ficou acéfalo, para não ficarmos sem síndico 1/4 dos condomínios solicitou AGE de complementação da AGO ( eleição do síndico e prosseguimento ) para o dia 11/02/18, acontece que dia 09/02/18 o juiz concedeu à medida liminar para o Síndico, podemos realizar normalmente a nossa AGE ?