AGO ou AGE podem ser anuladas? Caso positivo, quais os motivos?
Na última AGO, foi eleito síndico profissional e foi contratada uma empresa, que foi trazida pelo antigo conselho fiscal. Foi um trabalho transparente e correto, mas os moradores não se interessaram em participar. Mas alguns moradores estão contestando a legitimidade da votação pois dizem que deveria ter sido apresentado na AGO, pelo menos 3 empresas para serem votadas. A convenção não prevê nada disso, estão tomando como base a prática que o condomínio tem de licitar 2 ou mais empresas para prestação de serviços. Isso procede? A AGO poderia ser anulada por essa falta de entendimento desses moradores ou pela interpretação errônea?