Agora há 30% de opositores e o zelador destrata antagonistas. Pode?
Como funcionário, claro, já sabemos que não pode. Da mesma forma, é conhecida a figura do funcionário que acredita que é dono. Ainda mais depois de 25 anos. Como representa uma despesa de R$ 40 mil mensais (devido a tempo de casa e atuação ilegal - contra convenção condominial - dentro da casa de 50 moradores com troca-troca por procuração) pergunto: seria possível gravar áudios de grosserias e mau tratamento de moradores opositores para uso em ação judicial, ou o magistrado não costuma aceitar provas coletadas sem consentimento ou não públicas?