Sábado passado o zelador alcoolizado agrediu de forma traiçoeira e covarde o Condômino num estabelecimento comercial localizado embaixo do condomínio. Simplesmente chegou por trás e agrediu com um tapão nos ouvidos do Condômino. O mesmo ficou sem reação, aturdido com a agressão. Os demais tiraram o zelador do estabelecimento. o zelador ainda quis voltar pra continuar a agressão. O Condômino foi até a delegacia e fez um Boletim de Ocorrência por agressão. No mesmo instante ligou pra Síndica pra comunicar da gravidade do fato mas a mesma se recusou a fazer alguma coisa alegando que a agressão ocorreu fora do condomínio, ou seja, um funcionário agride covardemente um morador e fica por isso mesmo. Esse funcionário já vem apresentando alguns problemas de incompetência com sua função mas a Síndica é omissa e ao invés de resolver, coloca o funcionário contra o morador. Quer dizer que agora um morador ou Condômino não pode mais reclamar de coisas erradas que o funcionário agride? Por ser do lado de fora do condomínio pode? Que segurança os Condôminos terão com funcionários que se sentem no direito de partir pra agressão? O que pode ser feito? Obviamente que o Condômino entrará com processo contra o funcionário mas ele continua trabalhando e agora tem um postura de enfrentamento, tipo eu posso fazer o que eu quero dando margem pra os outros agirem da mesma forma já que nada, pela Síndica, será feito. Conto com uma orientação de vocês.