Quando houver só um hidrômetro, a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel é ilegal. Assim vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça quando questionado sobre o erro de cálculo na conta mensal da cobrança de água e esgoto de condomínios. O entendimento tem sido no sentido de que a cobrança pelo fornecimento de água aos condomínios em que o consumo total de água é medido por único hidrômetro deve se dar pelo consumo real aferido.
Segundo o advogado Rômulo Gouvêa, sócio do Rômulo Gouvêa advogados e consultores, há um erro de cálculo na conta mensal da cobrança de água e esgoto que multiplica o consumo mensal aplicando a quantidade de unidades do prédio. Normalmente, esses casos são comuns em prédios mais antigos, onde o consumo é registrado em apenas um hidrômetro, que atende todos os apartamentos. “A cobrança é feita por estimativa cujo resultado final é maior que o real”, afirma.