Água pluvial que escorre na rua e entra no meu terreno, de quem é a responsabilidade?

Mudei recentemente para um condomínio de casa, e estou com um sério problema com a água pluvial que escorre na rua. Meu condomínio conta com bacias de captação dessas águas, porém na minha rua (tem um declive) não existem bocas de lobo e toda a água da chuva e dos telhados vizinhos escorrem pela rua e boa parte entra no meu terreno. Conversamos com o síndico e ele nos falou que a responsabilidade não é do condomínio, mas que ele nos autoriza a colocar uma grelha na parte onde tem o rebaixo para nosso carro entrar na garagem, local onde a água pluvial entra no terreno. Isso é correto, ou é de responsabilidade do condomínio fazer essa obra?

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Condômino(a)


Respostas 2

Bom dia! Em área comum quem autoriza é assembleia não o síndico. Aquilo que possa ser falha de projeto ou execução deste a responsabilidade é do condomínio por ser área comum. O correto seria fazer uma análise técnica e esta deve ser realizada por um profissional técnico habilitado, muitos falam mesmo porque falar é mais fácil,mas poucos sabem fazerem e indicarem de forma segura uma solução. Exemplo,um dimensionamento de ponto de captação ou ralo deve ser considerado a área abrangente e média da precipitação pluviométrica da região.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

Imagem de perfil JULIANA MERLIN • Condômino(a)

Bom dia Paulo! Sabe me dizer se existe alguma lei que trate sobre isso, pra mim poder solicitar ao condomínio de forma legal?

Imagem de perfil Paulo Rodrigues de Moura • Síndico(a) Profissional

Sendo condomínio e em área comum, só em assembleia.

Aparentemente houve falha de projeto e nao se previu uma galeria para coletar as aguas de chuva na regiao do terreno da sua casa. Se o periodo de garantia da construtora ja expirou, essa responsabilidade passa a ser do condominio, que deve procurar uma empresa ou profisional da area de construcao civil para projetar e executar as adequacoes necessarias.

Foto de perfilCLAUDIO FAGUNDES SARAIVA FILHO
Síndico(a) Profissional

Imagem de perfil JULIANA MERLIN • Condômino(a)

Bom dia Cláudio, muito grata pela resposta. Sabe me dizer se existe alguma lei que eu possa me embasar para argumentar isso junto ao condomínio?

Imagem de perfil CLAUDIO FAGUNDES SARAIVA FILHO • Síndico(a) Profissional

Verifique o que diz a convencao sobre obrigacoes do condominio. Nao saberia citar uma lei que lhe garanta este direito, mas vejo do ponto de vista da similaridade. O condominio e' responsavel pelas coisas comuns, como a manutencao das vias, das demais galerias de aguas pluviais, de esgoto, pela rede de didtribuicao de agua, iluminacao, energia eletrica, Enfim, tudo o que e' comum ao condominio. Pela fato de a galeria de aguas pluviais nao existir entao o condominio nao tem responsabilidade sobre isso??? Se fosse a rede de distribuicao de agua ou energia, tambem nao seria responsabilidade do condominio? Se sua rua nao estivesse asfaltada, caberia a voce asfalata-la? Nao!!!! Talvez voce precise de um advogado para "convencer e persuadir" o sindico sobre seus direitos.

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