Ainda sobre a questão do corte de água...
"Não há qualquer obrigação de que o condomínio forneça a água sem o devido pagamento por parte do condômino, consoante disposição constitucional, decorrente do princípio da legalidade (art. 5º, II da Constituição Federal de 1988)." Li este artigo na revista de consultoria jurídica, artigo publicado em out/2015, sob o tema:"Se assembleia aprovar, condomínio pode cortar água de morador inadimplente"
Vocês viram essa reportagem?