Ajuda com aplicação das penalidades da Convenção e Regulamentação do prédio ??
A Convenção e Regulamentação de Condomínio do meu Edifício prever o seguinte:
Artigo 37°. - Os condôminos em atraso com o pagamento das respectivas contribuições pagarão juros de 1% ao mês, ou fração mais correção monetária calculada pelo indexador da inflação aplicável à espécie e divulgado pelo Governo Federal.
1 - O que significa “fração” nesse contexto? É a taxa condominial? É um valor alternativo do juros que cabe a assembléia determinar?
2 – O cálculo do indexador deve ser usado mensalmente, ou anualmente?