Ajuda com aplicação das penalidades da Convenção e Regulamentação do prédio ??

A Convenção e Regulamentação de Condomínio do meu Edifício prever o seguinte: Artigo 37°. - Os condôminos em atraso com o pagamento das respectivas contribuições pagarão juros de 1% ao mês, ou fração mais correção monetária calculada pelo indexador da inflação aplicável à espécie e divulgado pelo Governo Federal. 1 - O que significa “fração” nesse contexto? É a taxa condominial? É um valor alternativo do juros que cabe a assembléia determinar? 2 – O cálculo do indexador deve ser usado mensalmente, ou anualmente?

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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