ajuda de funcionários

Agradecendo a presteza e atenção com quem sempre sou tratada, ao expor minhas dúvidas, gostaria de saber se há a obrigatoriedade, por lei, que os funcionários de um condomínio tenham que ajudar um rapaz que ficou cadeirante há dois anos a descer de sua casa para tomar sol, sempre que ele solicitar. Nosso condomínio é antigo, ainda não está adaptado para cadeirantes, o que está sendo providenciado, mas podemos apenas colocar rampas, pois não temos elevadores e para trocarmos escadas internas por rampas é um processo mais demorado, custoso e depende de assembléia. O rapaz alega que existe na lei uma cláusula que indica que os funcionários do condomínio têm que ajudá-lo a descer para a rua a qualquer momento em que ele queira. Nosso RI proíbe tal ´prática, vetando a utilização de funcionários para moradores, em caráter particular. O não atendimento à solicitação do rapaz pode parecer uma atitude preconceituosa, o que não é verdadeiro. Inclusive ele deixa nas entrelinhas que o não cumprimento às suas exigências, fere a lei e pode acarretar providências jurídicas. Acontece que temos apenas quatro funcionários, um jardineiro,um pedreiro, um ajudante e o zelador, para atender um condomínio de 29 blocos, o que considero um contingente insuficiente para a demanda de serviço, o que inviabiliza a chamada por telefone para que dois desses funcionários a qualquer horário, deixem seus afazeres para servir ao rapaz.. O condomínio não se recusa a fazer cumprir o que determina a lei de proteção ao deficientes mas não sei se esse ítem é previsto em lei e o seu não cumprimento pode acarretar em um processo, pelo qual todos os condominos pagarão. Desculpe ter me estendido no assunto, mas a dúvida é grande. Obrigada ao que me responderem

Imagem de perfil Ana Virgilio
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