Na madrugada, a forte pressão da água da torneira da máquina de lavar, a qual ficou sempre aberta nos anos em que aqui resido, bem como em outros apartamentos se tem esse hábito, com a força soltou a mangueira da máquina de lavar, onde em decorrência alagou o apartamento (fato verificado por volta das 6 horas da manhã), tendo a água saído pela porta e correndo pelo corredor até chegar no último elevador.
De acordo com síndico a Atlas condenou a barra e outros componentes, não tendo apresentado um laudo técnico, somente quando o síndico perguntou por e-mail, se os danos foram por água, eles confirmaram.
O custo ficou em R$ 8.000,00, o que querem parcelar para eu pagar.
Não sendo ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou ato ilícito, mesmo assim tenho obrigação de arcar com estes prejuízos?