Alarme de incêndio
O cond. que eu moro possui três torres de oito pavimentos. O projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros é de 2015 e o cond. foi entregue em 2018. No projeto aprovado, consta que o condomínio possui sistema de alarme de incêndio, o qual não foi instalado. A construtora justifica que para o nosso condomínio o sistema de alarme por interfone na portaria substitui o sistema de alarme. A construtora tirou o AVCB e nós já conseguimos renovar outra, como se trata de um item de extrema importância para a segurança, gostaria de saber se isso está correto.