Além da remuneração combinada, o Condomínio tem obrigação de pagar Encargos Sociais? INSS, IR, etc.
Temos o cargo como Sindico Autônomo, exercido por pessoas do próprio Condomínio já ha aproximadamente. 20 anos, exercido por alguns Condôminos sem a exigência do pagamento integral dos Encargos Sociais. Verificando as pastas notei que atualmente está sendo pago pelo Condomínio os Encargos Sociais ao atual (integral). Queria saber se é de lei, e se tal alteração não deveria ser discutida em Assembleia, haja vista ter acréscimo nas despesas Codominais.
É Legal o síndico trabalhar somente com 2 conselheiros? (um vendeu o apto) e não foi convocado nenhum dos 3 suplentes e, quando indagado o síndico alegou que a Administradora informou não haver necessidade, e que deveria trabalhar somente com os dois restantes.
Grato.