Alimentar animais
Nosso condomínio é composto por 192 sobrados. Alguns moradores têm o hábito de colocar ração nas calçadas e nas garagens para alimentar gatos que vivem fora do condomínio. Diante disso, o síndico emitiu um comunicado proibindo essa prática nas áreas comuns. Posteriormente, uma moradora encaminhou uma notificação extrajudicial, alegando que seria permitido alimentar os animais. Em razão desse conflito, o síndico propôs a criação de uma comissão, com moradores responsáveis (tutores), para tratar do manejo desses gatos de rua. Entretanto, os animais acabam entrando em residências de moradores que não possuem animais, evacuando em áreas privadas e riscando veículos, o que vem gerando prejuízos e insatisfação para parte dos condôminos. Diante desse cenário, buscamos uma forma adequada e equilibrada de proceder, que concilie o bem-estar dos animais, o respeito às regras do condomínio e o direito dos moradores à segurança, higiene e preservação de seus bens. Gostaria de saber como poderíamos proceder nesse caso ?