Alimentar um gato.
Srs.(as).
No meu pequeno condomínio uma inquilina alimenta um gato que transita pela área comum. O gato não é de propriedade da inquilina. A área comum é um pátio em que tem garagens. O alimento é depositado dentro de uma garagem sem porta, que talvez a inquilina alugue. A síndica e a imobiliária não ligam para tudo o que solicito, todavia tenho ingressado na justiça e obtido sucesso. No momento, tenho dúvida se devo ingressar nas pequenas causas com esta irregularidade que passei a presenciar.
Att.