Alimentar um gato.

Srs.(as). No meu pequeno condomínio uma inquilina alimenta um gato que transita pela área comum. O gato não é de propriedade da inquilina. A área comum é um pátio em que tem garagens. O alimento é depositado dentro de uma garagem sem porta, que talvez a inquilina alugue. A síndica e a imobiliária não ligam para tudo o que solicito, todavia tenho ingressado na justiça e obtido sucesso. No momento, tenho dúvida se devo ingressar nas pequenas causas com esta irregularidade que passei a presenciar. Att.

Imagem de perfil Luís Edgar Dalfollo Gerzson
Condômino(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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