Alteração no ambiente - área da portaria do condomínio
Um grupo de moradores propôs alterar sob a ótica de melhorar o ambiente onde se encontra a portaria, de forma voluntária do tipo "quem quiser ajudar". Houve uma reunião informal na qual deliberaram fazer uma arrecadação por adesão, a fim de adquirir novo mobiliário, pintura do espaço, decoração etc. O síndico colocou que se trata de iniciativa alheia à administração e que os interessados arcarão com os custos. Colocou também que existem prioridades a serem implementadas e que demandarão taxa extra.
Pergunto: essa atitude sem aprovação em assembleia é válida? Pode ser enquadrada como obra voluptuária e para tanto, exige-se quórum mínimo?
Marcelo M Souza