No Regimento interno do Condomínio , datado de 2009 cita na alínea ¨K do artigo.18º que....
¨Artigo. 18º - Compete ao Sindico:
K) Juntamente com o presidente do conselho consultivo, quando este existir, receber e dar quitação, em nome do Condomínio, movimentar contas bancárias do mesmo, emitindo ou endossando cheques, depositando as importâncias recebidas em pagamentos, etc”.
O ANTIGO sind vinha movimentando sozinho. Assumi o condomínio e levei esta documentação ao BANCO. só posso movimentar com mais a outra assinatura. tenho que fazer um aditivo. Como fazer este aditivo ou como atestar que não existe o dito "presidente do conselho consultivo. Detalhe, só são 7 casas, maioria ALUGADA.
existe uma ata de assembleia com esta alteração , porem, banco nao aceita