ALTERAÇÃO AO REGIMENTO INTERNO

No Regimento interno do Condomínio , datado de 2009 cita na alínea ¨K do artigo.18º que.... ¨Artigo. 18º - Compete ao Sindico: K) Juntamente com o presidente do conselho consultivo, quando este existir, receber e dar quitação, em nome do Condomínio, movimentar contas bancárias do mesmo, emitindo ou endossando cheques, depositando as importâncias recebidas em pagamentos, etc”. O ANTIGO sind vinha movimentando sozinho. Assumi o condomínio e levei esta documentação ao BANCO. só posso movimentar com mais a outra assinatura. tenho que fazer um aditivo. Como fazer este aditivo ou como atestar que não existe o dito "presidente do conselho consultivo. Detalhe, só são 7 casas, maioria ALUGADA. existe uma ata de assembleia com esta alteração , porem, banco nao aceita

Imagem de perfil Mario Carvalho de Melo Filho
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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