Alteração aprovada em assembléia e que não está em vigor. Há tempo para colocar em pratica?

Foi aprovado em assembleia a redução do pessoal da limpeza/portaria, passando o contrato de 17 mil pra 15 mil. Acontece que a assembléia foi em Março de 2014 e só em Agosto a administradora do condominio promoveu o novo contrato. Há alguma lei que diga em quanto tempo obra ou contratação aprovada em assembleia deverá entrar em vigor? Entendo que foi falha da administradora e que nos periodos de Abril a Agosto de 2014 que pagamos 2 mil a mais por mês deveria ser ressarcido ao condominio. Mas a Administradora alega que como a alteração só foi feita em Agosto nao há que se falar em ressarcimento. Ora, só foi assinado em Agosto por demora deles.

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Condômino(a)


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