Alteração da ata
Em 2014 o antigo síndico foi reeleito e pleiteou que o mesmo não pagasse condomínio e recebesse 1 salário. Assim foi feito, a ata foi registrada. Fui eleita agora e ele alega que teríamos que fazer uma nova votação, pois em 2014 não tinha quórum suficiente para ser mudado esse fato em convenção. A ata já foi devidamente registrada e ele quer que eu coloque em pauta para a próxima assembleia que em 2020, na eleição de um próximo síndico, seja votado que o novo síndico passe a pagar a cota condominial. Isso pode ser mudado ou digo a ele que essa votação é improcedente?