Boa tarde, sou síndica de uma prédio pequeno, somente 8 proprietários com unidades de tamanhos diferentes.
A cobrança do condomínio era feita por unidade, todos pagavam os mesmos valores. Um dos proprietários solicitou junto com o seu advogado que fosse revisto a forma de cobrança, para ser cobrado por fração o condomínio. Na convenção do condomínio, quando foi aprovada não foi reparado neste detalhe e cita em um artigo a cobrança por unidade e em outro artigo a cobrança por fração.
Foi realizada uma assembléia para a votação da forma de cobrança e posteriormente a mudança na convenção. No dia da assembléia estava presente 2/3 dos moradores e mais 1 (totalizando 6 moradores de 8), destes 5 votaram a favor e 1 contra a cobrança por fração.
Um proprietário que não estava presente no dia da votação e não mandou nenhum representante, esta querendo anular a ata, pois não teve a aprovação dos 2/3.
A minha pergunta é que no CC cita a forma de votação de 2/3 e ela esta alegando que não teve a aprovação de 2/3 das frações, como o CC deixa brecha, qual devo considerar por fração ou por voto?
Att