alteração da convenção

Somos 87 condominos. Nossa convenção determina que, para altera-la serão tomada pelo votos de 2/3 em assembleia geral extraordinaria. Houve um item, que consta na convenção, onde proíbe a retirada do livro de ocorrência da portaria, votado com apenas 13 condôminos. Este item deve ser anulado, já que houve violação do artigo da convenção. Grato Denis

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