alteração da convenção

Somos 87 condominos. Nossa convenção determina que, para altera-la serão tomada pelo votos de 2/3 em assembleia geral extraordinaria. Houve um item no edital, que solicita aprovação da proíbição da retirada do livro de ocorrência da portaria, onde foi votado e aprovado com apenas 13 condôminos. Este item que consta na convenção deve ser anulado, já que não houve quorum para aprovação, violando o artigo da convenção. grato Denis Silva

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