Olá! O prédio onde moro tem uma convenção de 2017 (quando havia 01 morador no prédio), onde consta uma cláusula que a maioria dos moradores deseja retirar (prédio com 09 apartamentos, sendo 07 ocupados e 02 ainda a venda pela construtora). A clausula se refere a utilização do varal externo, onde consta na convenção que não se pode ter. Porém, esse assunto foi debatido em assembleia, em 2020, onde 4 dos 7 moradores votam a favor do varal externo.
Como é alterada a convenção nesse caso, considerando o número de moradores do prédio? Entendo que é algo que a maioria deseja alterar, visto que somente em 2020 foi constituído condomínio formal (e também o regiomento) e quando foi realizada a convenção (2017) não haviam moradores suficientes?