Alteração de Convenćão

Bom dia, O iluminado do atual Sindico do condominio convocou uma AGE com a seguinte pauta:

1) Deliberação sobre a ALTERAÇÃO do Artigo 6º parágrafo 23, Inciso I das Disposições Finais da

Convenção Condominial: Proposta de alteração do quórum deliberativo, para alteração do

Regulamento Interno, passando de 2/3 (dois terços) do total de condôminos para maioria simples

dos votos dos presentes na assembleia (51% dos votos dos condôminos presentes).

Argumentei com ele que a pauta fere o Codigo Civil e que a AGE nem deveria existir com esse objetivo. Ele insiste em manter a AGE. Estou errado?

Ainda, foi aberto pela Adm a possibilidade de votação pelo App da Adm o que acho extremamente temerário. Está dentro da.legalidade e de que forma isso pode ser fiscalizado.

Agradecido,

Imagem de perfil RICHARD GILBERT ADAMS JUNIOR
Síndico(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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