Alteração de Convenćão
Bom dia, O iluminado do atual Sindico do condominio convocou uma AGE com a seguinte pauta: 1) Deliberação sobre a ALTERAÇÃO do Artigo 6º parágrafo 23, Inciso I das Disposições Finais da Convenção Condominial: Proposta de alteração do quórum deliberativo, para alteração do Regulamento Interno, passando de 2/3 (dois terços) do total de condôminos para maioria simples dos votos dos presentes na assembleia (51% dos votos dos condôminos presentes). Argumentei com ele que a pauta fere o Codigo Civil e que a AGE nem deveria existir com esse objetivo. Ele insiste em manter a AGE. Estou errado? Ainda, foi aberto pela Adm a possibilidade de votação pelo App da Adm o que acho extremamente temerário. Está dentro da.legalidade e de que forma isso pode ser fiscalizado. Agradecido,