alteração de convenção
Foi feita uma assembleia em 2001 alterando o número de vagas de meu condomínio: a convenção determina apenas 13 vagas e foram criadas mais 7 vagas extras para aluguel e vagas estas destinadas a algumas unidades. Comprei meu apartamento há pouco tempo e desconhecia esta decisão pois esta "alteração da convenção" não foi registrado no Registro de Imóveis. Isto é válido mesmo sem a devida averbação junto ao RGI?