Alteração da Convenção
Sabemos que para alteração na Convenção é necessário 2/3 do total dos votos para ser aprovado.
O detalhe é que é um condomínio com 9 aptos e adimplentes está abaixo de 5, nesse caso deve considerar 2/3 do voto dos adimplentes apenas?
Lembrando que a Convenção cita que inadimplentes estão impedidos de votar.