Finalizamos o modelo com alterações que pretendemos fazer em nossa convenção. A atual foi feita em 1952 ainda sob vigência do Código Civil de 1916 e não está registrada no CRI.
O problema é que da atual convenção, pouca coisa se aproveita: o idioma em que ela foi redigida e as frações ideais dos imóveis.
Pelo modelo, a atual convenção simplesmente deixa de existir. Só que li resposta no Tira Dúvidas falando em não alterar o que não pode ser alterado.
Os ilustres colegas poderiam me orientar a respeito do que pode e do que não pode ser mudado e quais os passos a seguir após a aprovação em assembleia ?
E o fato de não estar registrada caracteriza uma alteração ou podemos considerar que está sendo criada hoje uma convenção ?