alteração da convenção

bom dia, Mora em um condomínio, que era do PAR, administrado pela CEF, hoje a CEF tem apenas 01 apt, a convenção que temos foi criada pela CEF. Na Convenção esta estipulado que para alterar tem que ter 2/3 dos condomínio, mais como foi criado pela CEF, podemos efetuar alteração nesta convenção, pelo fato de que a maioria dos apartamento já não pertence a CEF, e na convenção atual, não teve participação de nenhum morador, pois eramos considerados como arrendatários e não proprietário, o que fazer neste caso

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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