Alteração de CONVENÇÃO

Na assembleia foi aprovado que o FUNDO de RESERVA (FR) não existiria mais, sendo incorporado a COTA CONDOMINIAL (conta corrente). Em nossa CONVENÇÃO em seu artigo 29 menciona que o FR será de 10%. A exclusão do FR pode ser considerada alteração da CONVENÇÃO?

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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