Alteração da Convenção
Boa tarde! Quando vcs falam em “para alterar a Convenção do Condomínio é necessário o quorum de 2/3 dos proprietários”. Blz
Minha dúvida: 2/3 dos proprietários com direito a voto presentes (e ai se abriria a sessão e a maioria venceria) ou 2/3 dos presentes devem votar favoráveis à alteração?
Exemplo: 20 unidades. 18 com direito a voto comparecem. 11 votam a favor da alteração da Convenção e 7 contra. A alteração foi aprovada ou não?