Alteração de convenção, área de uso comum
Olá gostaria de ter um esclarecimento referente a uma ocasião que está acontecendo no meu condomínio! Na convenção em vigente do meu prédio, está descrito uma normativa ao uso do terraço a cima do 4 pavimento, será de uso uso privativo dos proprietários dos apartamentos respectivamente de número 401, 402, 403 e 404, em caráter irrevogável, devendo cada um deles zelar pela conservação do seu terraço, podendo deles fazer o uso que bem entender dez de que seja permitido por lei e que a estrutura do andar permitir! Gostaria de saber se isso pode ser revogado, tendo na primeira convenção descrito CARÁTER IRREVOGÁVEL! OBRIGADO!!