Alteração de convenção, área de uso comum

Olá gostaria de ter um esclarecimento referente a uma ocasião que está acontecendo no meu condomínio!

Na convenção em vigente do meu prédio, está descrito uma normativa ao uso do terraço a cima do 4 pavimento, será de uso uso privativo dos proprietários dos apartamentos respectivamente de número 401, 402, 403 e 404, em caráter irrevogável, devendo cada um deles zelar pela conservação do seu terraço, podendo deles fazer o uso que bem entender dez de que seja permitido por lei e que a estrutura do andar permitir!

Gostaria de saber se isso pode ser revogado, tendo na primeira convenção descrito CARÁTER IRREVOGÁVEL!

OBRIGADO!!

Imagem de perfil Iver Sergei de Brito
Conselheiro(a)


Respostas 7

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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