alteração da convenção de condomínio

boa tarde

gostaria de saber se a convenção de condomínio pode ser alterada para beneficiar proprietários de apartamentos maiores?

querem fazer a modificação para que todas as despesas sejam divididas em partes iguais, acredito que quem mora em apartamentos menores seja a favor do rateio por fração ideal, sendo assim na assembleia teria um empate, quem desempata? o código civil e a convenção que querem mudar?

como devo proceder?

Imagem de perfil Marta Oliveira
Condômino(a)


Respostas 5

Martha um item da convenção pode ser alterado e para ter validade tem que ser aprovado por 2/3 de todos os condôminos que existente no seu condomínio e não a maioria dos condôminos presentes em assembleia, então nunca dará empate. Sabe porque, 2/3 é maior que a metade de todos os condôminos existentes no seu condomínio. 0k

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

As vezes não tem como não criticar as pessoas postam mais as consequências do que a verdade dos fatos e isso dificulta uma orientação plausível. Quanto ao tema vc não informou fórum a convenção é omissa ou se prevê a cobrança por fração ideal. Se consta da convenção rateio por fração ideal este deve prevalecer e portanto, não pode alterar para não contrariar e conflitar com a lei federal.

Foto de perfilPessoa bloqueada

Imagem de perfil Marta Oliveira • Condômino(a)

a convenção prevê a cobrança por fração ideal e é por causa disso que querem alterá-la, muito obrigada pela resposta

Os votos são por fração ideal ou por unidade autônoma?

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Imagem de perfil Marta Oliveira • Condômino(a)

São 6 apartamentos, 3 querem a divisão por fração ideal e 3 querem divisão por partes iguais a convenção prevê cobrança por fração ideal por isso querem alterá-la.

A pergunta foi: votos por fração ideal? Veja bem: da mesma forma que a lei prevê que o rateio é por fração salvo disposição em contrário na convenção a lei que os votos também são por fração ideal, salvo disposição em contrário na convenção. Se os votos forem por fração ideal é preciso considera-las. Se os votos forem por unidade serão preciso 4 votos para completar 2/3.

Art. 1.352.

Parágrafo único. Os votos serão proporcionais às frações ideais no solo e nas outras partes comuns pertencentes a cada condômino, salvo disposição diversa da convenção de constituição do condomínio.

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Vi aqui na convenção que quando não houver consenso entre os condomínos, o voto do síndico servirá desempate.

Obrigada pela paciência e atenção você esclareceu muitas dúvidas.

Foto de perfilMarta Oliveira
Condômino(a)

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