alteração da convenção de condomínio
boa tarde gostaria de saber se a convenção de condomínio pode ser alterada para beneficiar proprietários de apartamentos maiores? querem fazer a modificação para que todas as despesas sejam divididas em partes iguais, acredito que quem mora em apartamentos menores seja a favor do rateio por fração ideal, sendo assim na assembleia teria um empate, quem desempata? o código civil e a convenção que querem mudar? como devo proceder?
Marta Oliveira
Respostas 5
Martha um item da convenção pode ser alterado e para ter validade tem que ser aprovado por 2/3 de todos os condôminos que existente no seu condomínio e não a maioria dos condôminos presentes em assembleia, então nunca dará empate. Sabe porque, 2/3 é maior que a metade de todos os condôminos existentes no seu condomínio. 0k
Geraldo Majella da Silva
As vezes não tem como não criticar as pessoas postam mais as consequências do que a verdade dos fatos e isso dificulta uma orientação plausível. Quanto ao tema vc não informou fórum a convenção é omissa ou se prevê a cobrança por fração ideal. Se consta da convenção rateio por fração ideal este deve prevalecer e portanto, não pode alterar para não contrariar e conflitar com a lei federal.
Pessoa bloqueada
Os votos são por fração ideal ou por unidade autônoma?
Marisa Marta Sanchez
São 6 apartamentos, 3 querem a divisão por fração ideal e 3 querem divisão por partes iguais a convenção prevê cobrança por fração ideal por isso querem alterá-la.
A pergunta foi: votos por fração ideal? Veja bem: da mesma forma que a lei prevê que o rateio é por fração salvo disposição em contrário na convenção a lei que os votos também são por fração ideal, salvo disposição em contrário na convenção. Se os votos forem por fração ideal é preciso considera-las. Se os votos forem por unidade serão preciso 4 votos para completar 2/3.
Art. 1.352.
Parágrafo único. Os votos serão proporcionais às frações ideais no solo e nas outras partes comuns pertencentes a cada condômino, salvo disposição diversa da convenção de constituição do condomínio.
Marisa Marta Sanchez
Vi aqui na convenção que quando não houver consenso entre os condomínos, o voto do síndico servirá desempate.
Obrigada pela paciência e atenção você esclareceu muitas dúvidas.
a convenção prevê a cobrança por fração ideal e é por causa disso que querem alterá-la, muito obrigada pela resposta