Alteração de convenção de condomínio com mais de um prédio.
Estamos alterando a convenção do nosso condomínio que tem dois blocos, hj já são autônomos em sua administração mas não é convencionado, assim quando há demanda judicial fica a dúvida qto a representação legal ( seria um representante do condomínio e não o síndico de cada bloco), gostaria de saber se é legal dar autonomia para administrar, representar e responder judicialmente para cada bloco e se cada um pode tomar decisões, que não envolva as partes comuns do condomínio, sem depender do outro? quanto a quantidade de pessoas ( quorum) pode ser 50% + 1 para as deliberações de cada prédio e 2/3 para assuntos que envolvem os dois prédios? Grata