alteração da convenção do edifício
A convenção do nosso condomínio foi escrita a mais de quarenta anos e precisa ser alterada. Nosso condomínio conta com 84 unidades, a legislação prevê uma votação em assembleia com a aprovação de no mínimo dois terços dos proprietários. Infelizmente nosso condomínio conta com a presença de no máximo 20 moradores nas assembleias. Como muitos apartamentos encontram-se com empasses judiciais seria quase impossível a presença de 56 proprietários em uma assembléia. Existe alguma outra forma de alterar a convenção do condomínio que não seja com a aprovação de dois terços dos proprietários?